Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0373765-93.2012.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BESA S/A
RÉU: EXECUTADO: LIDERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BESA S/A, em face de
EXECUTADO: LIDERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda (ID 545937543), em razão da execução frustrada. Considerando que ainda não efetivada a citação, nada obsta à concessão do pedido autoral.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Sem custas, considerando o entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que não cabe cobrança de custas se a desistência ocorrer antes da citação (REsp 2.016.021, julgado 08/11/2022). P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 10 de março de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO