Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: MAIS SAUDE IBR AMBULATORIO EIRELI - ME e outros Advogado(s): TUANE PRISCILA RIZÉRIO ROCHA PINHEIRO (OAB:BA36467) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001121-06.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Defiro o requerimento formulado pela parte requerida em petição de ID 511845176. Considerando que a execução foi extinta por sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC, em razão do pagamento integral da dívida e, ainda, que já foi determinada a baixa de eventuais constrições ou gravames em sentença de id 503395427, reitere-se a ordem de desbloqueio das contas bancárias da Requerente, junto às instituições financeiras onde tenha ocorrido bloqueio via sistema BacenJud/SisbaJud (ou outro que tenha sido utilizado). A presente decisão tem força de mandado e ofício, para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO