Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 8001877-50.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INVENTARIANTE: JOSE DIAS DA SILVA Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS (OAB:BA36693), EULILIAN DONATO DE BARROS registrado(a) civilmente como EULILIAN DONATO DE BARROS (OAB:BA36643), THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL registrado(a) civilmente como THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL (OAB:BA77193) INVENTARIADO: MARIA MESSIAS BRITO DIAS Advogado(s): DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 573, de 25 de julho de 2025, cuja efetiva instalação ocorreu em 15 de agosto de 2025, passa-se a reconhecer a alteração da competência para o julgamento das matérias relativas ao Direito de Família nesta comarca. Nos termos do art. 73 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), compete aos Juízes das Varas de Família processar e julgar, entre outras, as ações que tratem de nulidade e anulação de casamento, divórcio, separação judicial, união estável, estado e capacidade das pessoas, investigação de paternidade, alimentos, guarda de filhos menores, suspensão do poder familiar e demais ações concernentes ao Direito de Família. A presente demanda versa sobre matéria expressamente atribuída à competência das Varas de Família, nos termos legais mencionados. Diante disso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara Cível para processar e julgar a presente ação, e, por conseguinte, declino da competência em favor da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi, a quem caberá o regular processamento do feito. Determino a remessa dos autos à Vara de Família desta Comarca, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO