Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BENEVIDES PRADOAdvogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000090-58.2012.8.05.0103Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUSEXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUSAdvogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158)
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se. Intime-se.Com força de mandado.ILHÉUS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE