ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Autor
Djalma Silva Júnior
Autor
IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
CPF
Autor
MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA
Autor
MARCO ANTONIO GOULART LANES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB/BA 41977·CPF·Representa: Autor
MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA
OAB/BA 18454·CPF·Representa: Autor
IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
OAB/PE 19595·CPF·Representa: Autor
DJALMA SILVA JUNIOR
OAB/BA 18157·CPF·Representa: Autor
LEONOV PINTO MOREIRA
OAB/BA 15559·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Requerido: EXECUTADO: ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA, MAX FINANCE MERCANTIL EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo ID., devendo requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias conforme Tabela de Custas Processuais vigente, caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. ATENÇÃO: A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. A diligência não será realizada em caso de pagamento inadequado das custas. Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]), a fim de proceder com a transferência da Guia de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 15 de maio de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0042239-21.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento]
18/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA, MAX FINANCE MERCANTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] Defiro o pedido de ID 506657104. Expeça-se o mandado de citação, observando-se o valor atualizado do débito e endereço ali indicado. P.C.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA, MAX FINANCE MERCANTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] Defiro o pedido de ID 506657104. Expeça-se o mandado de citação, observando-se o valor atualizado do débito e endereço ali indicado. P.C.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA, MAX FINANCE MERCANTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] Defiro o pedido de ID 506657104. Expeça-se o mandado de citação, observando-se o valor atualizado do débito e endereço ali indicado. P.C.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA, MAX FINANCE MERCANTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] Defiro o pedido de ID 506657104. Expeça-se o mandado de citação, observando-se o valor atualizado do débito e endereço ali indicado. P.C.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MASTER LTDA, ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA A parte Exequente comprovou que, em caso similar e relativo à mesma Executada, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em julgamento de Agravo de Instrumento, manteve decisão que deferiu a sucessão processual de COMERCIAL DE ALIMENTOS MASTER LTDA por MAX FINANCE MERCANTIL, CNPJ 12.298.787/0001-07. Diante disso, com base nas razões expostas ao ID 423339275,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] defiro a sucessão processual requerida. Adote a Secretaria as alterações cadastrais necessárias. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os ofícios expedidos, informando, desde já, as providências por si adotadas, bem como apresente demonstrativo do valor atualizado do débito e recolha as custas referentes à citação requerida. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
08/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
Executado: Comercial De Alimentos Master Ltda Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559) Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa (OAB:BA14494)
Executado: Rogerio Lisboa Paixao
Executado: Luana Paixao Souza
Exequente: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento]
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MASTER LTDA, ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA Cumpra-se integralmente as determinações contidas ao final da decisão de ID 248142067. Certifique-se e somente após cumprimento retornem os autos conclusos. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0042239-21.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001.
Executado: Comercial De Alimentos Master Ltda Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559) Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa (OAB:BA14494)
Executado: Rogerio Lisboa Paixao
Executado: Luana Paixao Souza
Exequente: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 0042239-21.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento]
EXEQUENTE: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MASTER LTDA, ROGERIO LISBOA PAIXAO, LUANA PAIXAO SOUZA Cumpra-se integralmente as determinações contidas ao final da decisão de ID 248142067. Certifique-se e somente após cumprimento retornem os autos conclusos. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0042239-21.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana