Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069), CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:PI12892)
EXECUTADO: ALBERICO SILVA LACERDA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação restou frustrada, conforme certidão de ID 37196454. Posteriormente, foi juntada certidão de óbito do executado (ID 204584768), da qual se extrai que o falecimento ocorreu em 22/09/2016, ou seja, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda, ocorrido em 25/09/2018. Dessa forma, observa-se a ausência de formação válida da relação processual, uma vez que a ação foi proposta em face de pessoa já falecida, circunstância que impõe a regularização do polo passivo pelo espólio ou sucessores do de cujus. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0511957-50.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA indefiro o pedido formulado no ID 521220860. Isso porque a identificação e localização dos sucessores constituem ônus da parte exequente, a quem incumbe fornecer os elementos necessários à regular constituição da relação processual e à efetivação da citação. Ademais, as diligências requeridas possuem caráter excepcional e pressupõem a demonstração do efetivo esgotamento das vias extrajudiciais disponíveis, o que não se verifica no caso concreto. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas cabíveis ao regular prosseguimento do feito, promovendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)