Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
ELOI CONTINI
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ELOI CONTINI
OAB/BA 51764·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/BA 52146·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SAULO RABELO AMORIM ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0528939-90.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID. 527905173. Salvador, 6 de fevereiro de 2026
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0528939-90.2015.8.05.0001.
AUTORA: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TADEU CERBARO, ELOI CONTINI, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO PARTE
RÉU: SAULO RABELO AMORIM Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo (ID 518522638) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador/BA., 17 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SAULO RABELO AMORIM ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0528939-90.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID. 527905173. Salvador, 6 de fevereiro de 2026
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0528939-90.2015.8.05.0001.
AUTORA: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TADEU CERBARO, ELOI CONTINI, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO PARTE
RÉU: SAULO RABELO AMORIM Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo (ID 518522638) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador/BA., 17 de outubro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Documento (Carta)
06/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
15/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0528939-90.2015.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Executado: Saulo Rabelo Amorim Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0528939-90.2015.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SAULO RABELO AMORIM Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas via sistemas de pesquisa eletrônica, bem como do protocolo via SISBAJUD, documentos em anexo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente. Salvador - BA, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025. Fernanda Barreto Mota Técnica Judiciária (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0528939-90.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
27/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Executado: Saulo Rabelo Amorim Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0528939-90.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): TADEU CERBARO (OAB:BA52146), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)
EXECUTADO: SAULO RABELO AMORIM Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0528939-90.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos Defiro o pedido de pesquisa de endereço através do(s) sistema(s) conveniado(s), conforme requerido no Id 424724203. Custas pagas e comprovadas no Id 425668816, referente a 3 atos. No tocante ao pedido de substituição processual formulado no Id 454732903, intime-se a parte autora para juntar o documento de cessão de crédito, para fins de apreciação do pedido. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR