Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012)
Executado: Paulo Cesar Sanjuan Ganem Advogado: Alberto Filipe Ramos Bichara (OAB:BA38554)
Executado: Miguel Scandar Neto Advogado: Alberto Filipe Ramos Bichara (OAB:BA38554) Advogado: Carlos Pereira Neto (OAB:BA8935) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001940-70.2000.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012)
EXECUTADO: PAULO CESAR SANJUAN GANEM e outros Advogado(s): CARLOS PEREIRA NETO (OAB:BA8935), ALBERTO FILIPE RAMOS BICHARA (OAB:BA38554) SENTENÇA Banco do Nordeste do Brasil S.A ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Miguel Scandar Neto e outro, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor requereu desistência da ação em virtude da liquidação da dívida exequenda (ID 459619156). Eis o sucinto relatório. Decido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0001940-70.2000.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a manifestação de desistência, pelo que resta extinto o processo sem resolução do mérito, à forma do art. art.485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. Caso a parte esteja sob o pálio da gratuidade de justiça, suspensa a exigibilidade do pagamento. Intime-se o executado para fornecer o número da conta bancária para transferência do valor bloqueado em conta judicial (ID 457117070). Após, proceda a secretaria a transferência do valor bloqueado para a conta indicada pelo executado, conforme requerido (ID 459393193), em caráter de urgência. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe. Publique-se, intime-se e registre-se. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária