Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AQUILES DAS MERCES BARROSO
REU: LILIANE KASSE DE SOUZA CARVALHO - ME, ADENILDE GOMES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0503822-97.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Analisando os autos, observa-se as inúmeras tentativas frustradas de localização dos executados para viabilizar a citação tanto pelos Correios, quanto por Oficial de Justiça. Ademais, houve pesquisas de endereços aos sistemas conveniados ao TJBA, sisbajud, renajud e infojud em ids. 313887203, 313887205, 405053037, 405250206, 405254019, 405254021, 455838116, 472123785, 472123784 respectivamente, bem como houve a expedição de ofício a empresas para fornecer endereços dos requeridos em ids. 492628309, 492628310, 493387282, 493388404, 493388405 e 493507852, sem respostas aos ofícios expedidos, por isso DEFIRO o pedido para a citação do requerido por edital, conforme os artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil (CPC), para ser publicado no DJE, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação da parte requerida acerca da presente ação, especificando o que entenderem de direito, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Transcorrido o prazo sobredito, sem manifestação, retornem-se os autos para conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6