Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RESIDENCIAL HILDETE FRANCA TEIXEIRA Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559)
APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), LUCAS DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA27819), CRISTIANE CATARINA CINTRA MAIA (OAB:BA49159), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0565810-51.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 518964202, determinando a consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (apenas pessoa física). Localizado endereço diverso dos constantes dos autos(com frustração de comunicação), expeça novo ato citatório. Caso sejam localizados diversos endereços, remeta-se o ato para todos, até esgotarem as opções, devendo certificar o esgotamento dos atos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. Se decorrido o prazo acima sem cumprimento, intime-se a parte autora pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de junho de 2026. AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES Juíza de Direito