Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Sumare Empreendimentos Incorporacoes E Particip Ltda
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0794474-79.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: SUMARE EMPREENDIMENTOS INCORPORACOES E PARTICIP LTDA Advogado(s): DECISÃO Nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/1980, aguarde-se no arquivo provisório de processos suspensos até o decurso do prazo de cinco anos, contados da intimação da Fazenda Pública acerca do despacho/decisão anterior de suspensão do processo no Id, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada petição anteriormente ao fim do prazo, voltem-me os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0794474-79.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se as partes. Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins. Salvador/BA, 03 de junho de 2024. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO