Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000180-59.2020.8.05.0034 S E N T E N Ç A A parte autora, regularmente representada, manifestou pela desistência do processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão exordial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). SEM Custas pela desistente. Sem condenação em honorários. Revogo as liminares e constrições deferidas nos autos. Para tanto, proceda-se à retirada de eventuais constrições em bens e valores do(s) réu(s), se expedidas neste feito. Contudo, averbações realizadas pelo credor/autor, e não por este Juízo, deverão ser canceladas pelo próprio, às suas expensas. PRIC. Passado em julgado, arquive-se com baixa. Cachoeira-BA, 15 de janeiro de 2025. JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO