Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8000758-76.2023.8.05.0079.
Exequente: Municipio De Eunapolis
Executado: Life Business Servico De Promocao De Vendas Eireli
Executado: Ricardo Jose De Jesus Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum do Poder Judiciário Estadual - Rua Artulino Ribeiro, 650, Dinah Borges - Eunapolis-BA - CEP: 45830-100 MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL Processo: 8000758-76.2023.8.05.0079 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Autor: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS
Réu: LIFE BUSINESS SERVICO DE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI e outros De ordem do exmo. Dr. ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Eunápolis, no Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. CITA RICARDO JOSE DE JESUS da Execução Fiscal acima mencionada, na qualidade de sócio, sucessor ou co-responsável da dívida, de acordo com o art 8º, inciso I da Lei 6830/80, para pagar o Crédito Tributário devido, nos termos e valores da ação, mais juros e correções até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios e taxa de prestação de serviços do Poder Judiciário (custas), ou garantir a execução por uma das formas previstas no art. 9º da citada Lei. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia da execução será efetivada a penhora, na forma estabelecida nos art. 10 e 11, da Lei citada de tantos bens quantos bastem para garantir o referido débito. Prazo: Considera-se feita a citação na data de juntada deste mandado com a respectiva certidão do Sr. oficial de justiça nos autos digitais. O prazo para pagamento é de 5 dias e para para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, em autos apartados, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Advertências: Sem advogado, o executado não poderá produzir defesa, caso tenha qualquer objeção e não tenha condições de contratar advogado, deverá buscar a Defensoria Pública apresentando as devidas provas da imposibilidade financeira de contratar advogado particular. OBSERVAÇÃO: Caso o réu não seja encontrado, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, intimando qualquer pessoa da família ou, na ausência desta, qualquer vizinho, de que retornará em dia e hora determinados, a fim de efetuar a citação. Todas as diligências deverão ser devidamente certificadas, observando-se os requisitos legais. DÍVIDA ATIVA (SUJEITA ALTERAÇÕES): R$ 3.040,41 [...] DESTINATÁRIO: RICARDO JOSE DE JESUS qualidade de sócio da LIFE BUSINESS SERVICO DE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI. ENDEREÇO: BOA VISTA, 529, FUNDOS, PEQUI, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45824-100 Para visualizar a íntegra, basta acessar o link: https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Utilizar a senha: 24090210252809600000444626059 Clicar em consultar e depois em "download dos autos do processo TRANSCRIÇÃO OU DISPOSITIVO DA DECISÃO: "...Ante o exposto,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS CITAÇÃO 8000758-76.2023.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis DEFIRO o requerimento, devendo ser expedido mandado de citação a ser encaminhado ao co-responsável RICARDO JOSÉ DE JESUS, para que, em 05 (cinco) dias, pague(m) o débito ou nomeie(m) bens à penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Outrossim, deve a Secretaria adotar as providências necessárias no Pje, no sentido de retificar o polo passivo da demanda, certificando o ocorrido. Intime-se o exequente desta decisão. ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito assinado digitalmente Erilton Dundas Chaves Analista Judiciário" Comarca de Eunápolis(BA), 2 de setembro de 2024 De Ordem: Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito (Assinado digitalmente)