Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
REU: TEREZINHA MARIA MONTEIRO LOPES Advogado(s): IANA SEIXAS GUIMARAES REIS registrado(a) civilmente como IANA SEIXAS GUIMARAES REIS (OAB:BA49937) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8090981-86.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. As partes se compuseram, firmando acordo no curso do feito (ID 517147599), nos termos ali constantes, requerendo a sua homologação e extinção da demanda com resolução de mérito. DECIDO. As partes se compuseram, firmando acordo e requerendo a sua homologação. In casu, não há qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, sendo possível a composição. Diante do exposto HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando a extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, "b", NCPC. Partes dispensadas das custas remanescentes, conforme art. 90, § 3° do NCPC. ARQUIVE-SE, de imediato, haja vista a dispensa do prazo recursal. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito