Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0047737-74.2006.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: DURVAL ARAUJO PORTELA
RÉU: EXECUTADO: EVALDO DE JESUS SILVA, VALDELICE DE JESUS SILVA SENTENÇA
EXEQUENTE: DURVAL ARAUJO PORTELA, em face de
EXECUTADO: EVALDO DE JESUS SILVA, VALDELICE DE JESUS SILVA. No entanto, em decisão de ID 524444383, o advogado da parte Autora foi intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos herdeiros e/ou do representante do Espólio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, permanecendo, contudo, inerte, conforme se verifica dos autos. Não tendo sido efetivada a citação, nada obsta à extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Aluguéis e Acessórios, movida por
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO, sem apreciação de mérito, a presente ação. Custas previamente recolhidas. P.R.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 7 de maio de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO