Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ALFONSO RAFAEL SEBASTIÁN MOREIRA OITAVEN ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID 570004296 "... Verifica-se que a cláusula 6.2 do instrumento de transação acostado ao ID 450566977 prevê o recolhimento do ITCMD incidente sobre o espólio de M.V.C., sem que haja, até o presente momento, comprovação de sua quitação, diversamente do que ocorreu em relação ao espólio de A.R.S. M.O.. Desse modo, visando conferir efetividade ao acordo celebrado entre as partes, e possibilitar a homologação conjunta das partilhas, determino o prévio cumprimento das diligências pendentes no inventário da Sra. M.V.C. apenso a este processo. Verifica-se, ainda, que, embora a decisão de ID 237436882 tenha determinado a publicação de edital para ciência de terceiros, nos termos do art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, não consta nos autos certidão comprovando a efetiva publicação do referido edital.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0322471-36.2011.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO, ALFONSO MOREIRA VENTIN, ANA MARIA MOREIRA VENTIN, MARIA OLIMPIA MOREIRA VENTIN Polo Passivo
Ante o exposto, à Secretaria para que certifique se houve a publicação do edital determinado na decisão de ID 237436882 e, em caso negativo, providencie sua imediata publicação, com a posterior certificação do decurso do prazo legal.Cumpridas as diligências de ambos processo, retornem os autos conclusos para sentença.Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo da Meta 2 do CNJP.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema.MARIANA MENDES PEREIRA. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 22 de julho de 2026
23/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: Espólio de Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) DESPACHO Ouça-se o Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0322471-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO e outros (3) Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666), NATHALIA LUTTERBACH PIRES MOREIRA (OAB:BA61137), SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490), GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO registrado(a) civilmente como GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA18619), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: Espólio de Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) DESPACHO Ouça-se o Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0322471-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO e outros (3) Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666), NATHALIA LUTTERBACH PIRES MOREIRA (OAB:BA61137), SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490), GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO registrado(a) civilmente como GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA18619), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Publicação
25/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 00:00
Publicação
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ALFONSO RAFAEL SEBASTIÁN MOREIRA OITAVEN ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 531460905: "
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0322471-36.2011.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO, ALFONSO MOREIRA VENTIN, ANA MARIA MOREIRA VENTIN, MARIA OLIMPIA MOREIRA VENTIN Polo Passivo Intime-se a inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado na decisão de ID. 506641390, devendo apresentar a certidão negativa de débitos tributários federal e municipal, em nome da inventariada, M.V.C., esta última, emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador/BA, a qual pode ser obtida pelo link: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/, uma vez que as certidões juntadas no IDs. 510660512 e 510660545 são inservíveis. Demais questões serão apreciadas após o cumprimento. À secretaria, para que proceda com a expedição do alvará conforme determinado na decisão de ID. 506641390.P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Patrícia Cerqueira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 27 de novembro de 2025
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerido: Espólio De Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0322471-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO e outros (3) Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666), NATHALIA LUTTERBACH PIRES MOREIRA (OAB:BA61137), SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490), GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA18619), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838)
REQUERIDO: Espólio de Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) DESPACHO Atento exame dos autos permite constatar que, conquanto o feito esteja em regular tramitação sob a perspectiva processual, outrora, diante do contexto delineado nos autos, se fez necessário o lançamento do movimento de suspensão/arquivamento. Todavia, constata-se a inexistência da movimentação processual adequada, quando da sua reativação. Por tais razões, com a escorreita finalidade de conferir regularidade aos dados estatísticos deste Juízo, especialmente quanto a movimentação dos processos em tramitação, deverá a secretaria proceder ao lançamento do movimento de reativação posterior Cód. 849. Por fim, considerando o teor da petição de Id. 483263280, especialmente quanto aos pedidos ali formulados, intimem-se os demais interessados, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, voltem os autos para decisão. Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de processo da META 2 do CNJ. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de fevereiro de 2025. Patrícia Cerqueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0322471-36.2011.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Ventin Counago Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Inventariante: Alfonso Moreira Ventin Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Gustavo Mota Leal De Figueiredo Filho (OAB:BA18619) Inventariante: Ana Maria Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Inventariante: Maria Olimpia Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerido: Espólio De Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0322471-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO e outros (3) Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666), NATHALIA LUTTERBACH PIRES MOREIRA (OAB:BA61137), SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490), GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA18619), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838)
REQUERIDO: Espólio de Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) DESPACHO Atento exame dos autos permite constatar que, conquanto o feito esteja em regular tramitação sob a perspectiva processual, outrora, diante do contexto delineado nos autos, se fez necessário o lançamento do movimento de suspensão/arquivamento. Todavia, constata-se a inexistência da movimentação processual adequada, quando da sua reativação. Por tais razões, com a escorreita finalidade de conferir regularidade aos dados estatísticos deste Juízo, especialmente quanto a movimentação dos processos em tramitação, deverá a secretaria proceder ao lançamento do movimento de reativação posterior Cód. 849. Por fim, considerando o teor da petição de Id. 483263280, especialmente quanto aos pedidos ali formulados, intimem-se os demais interessados, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, voltem os autos para decisão. Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de processo da META 2 do CNJ. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de fevereiro de 2025. Patrícia Cerqueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0322471-36.2011.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Ventin Counago Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Inventariante: Alfonso Moreira Ventin Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Gustavo Mota Leal De Figueiredo Filho (OAB:BA18619) Inventariante: Ana Maria Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Inventariante: Maria Olimpia Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerido: Espólio De Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0322471-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO e outros (3) Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666), NATHALIA LUTTERBACH PIRES MOREIRA (OAB:BA61137), SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490), GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA18619), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838)
REQUERIDO: Espólio de Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) DESPACHO Atento exame dos autos permite constatar que, conquanto o feito esteja em regular tramitação sob a perspectiva processual, outrora, diante do contexto delineado nos autos, se fez necessário o lançamento do movimento de suspensão/arquivamento. Todavia, constata-se a inexistência da movimentação processual adequada, quando da sua reativação. Por tais razões, com a escorreita finalidade de conferir regularidade aos dados estatísticos deste Juízo, especialmente quanto a movimentação dos processos em tramitação, deverá a secretaria proceder ao lançamento do movimento de reativação posterior Cód. 849. Por fim, considerando o teor da petição de Id. 483263280, especialmente quanto aos pedidos ali formulados, intimem-se os demais interessados, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, voltem os autos para decisão. Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de processo da META 2 do CNJ. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de fevereiro de 2025. Patrícia Cerqueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0322471-36.2011.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Ventin Counago Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Inventariante: Alfonso Moreira Ventin Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Gustavo Mota Leal De Figueiredo Filho (OAB:BA18619) Inventariante: Ana Maria Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Inventariante: Maria Olimpia Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490)
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Documento (Alvará)
30/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerido: Espólio De Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0322471-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO e outros (3) Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666), NATHALIA LUTTERBACH PIRES MOREIRA (OAB:BA61137), SIDARTA FERREIRA BASTOS (OAB:BA22490), GUSTAVO MOTA LEAL DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA18619), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838)
REQUERIDO: Espólio de Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) DECISÃO Intimem-se os demais herdeiros, por seus advogados, para se manifestarem sobre os Embargos de declaração de ID 465529098 e sobre as petições de IDs467866824 e 474982535, no prazo de 05 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0322471-36.2011.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Ventin Counago Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Inventariante: Alfonso Moreira Ventin Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Gustavo Mota Leal De Figueiredo Filho (OAB:BA18619) Inventariante: Ana Maria Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Inventariante: Maria Olimpia Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490)
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 00:00
Mero expediente
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 00:00
Confirmada
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 00:00
Publicação
13/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2024, 00:00
Outras Decisões
26/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 00:00
Outras Decisões
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: Espólio De Alfonso Rafael Sebastián Moreira Oitaven Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0322471-36.2011.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA VENTIN COUNAGO, ALFONSO MOREIRA VENTIN, ANA MARIA MOREIRA VENTIN, MARIA OLIMPIA MOREIRA VENTIN Polo Passivo
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ALFONSO RAFAEL SEBASTIÁN MOREIRA OITAVEN ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 420300683: "...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0322471-36.2011.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Ventin Counago Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Inventariante: Alfonso Moreira Ventin Advogado: Tecio Spinola Gomes (OAB:BA33637) Advogado: Nathalia Lutterbach Pires Moreira (OAB:BA61137) Inventariante: Ana Maria Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Inventariante: Maria Olimpia Moreira Ventin Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490) Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, indefiro o pedido de suspensão do feito e, fulcrada no art. 622, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, removo, de ofício, a Sra. M.O.M.V. do múnus da inventariança. Lado outro, com arrimo no art. 617, VIII do CPC, por entender ser a melhor medida para o espólio, nomeio a Advogada Débora Fernandes Peçanha Martins, brasileira, casada, inscrita na OAB-BA 39.872 e no CPF/MF sob o nº 891.428.965-68, com endereço eletrônico [email protected], portadora da Cédula de Identidade 07381866-60 (SSP/BA), com endereço à Rua Frederico Simões, n.447, Caminho das Árvores, CEP 41.820-020, Ed. CEO Salvador Shopping, salas 2610/2611, cel.: (71) 99976-7478. Intime-se a inventariante dativa para que, no prazo de dez dias, manifeste sua intenção de aceitar o encargo. Em caso afirmativo, lavre-se o competente termo de compromisso. A presente nomeação para a administração do patrimônio valerá, inicialmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser abreviado para 30 (trinta) dias ou estendido por tempo superior, condicionado o seu término à apresentação, pelos herdeiros, do competente esboço de partilha por todos subscrito e recolhimento do imposto devido junto à Fazenda Pública Estadual. Fixo a remuneração do Administrador/Inventariante Dativo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a ser suportada pelo espólio, autorizando a emissão mensal de nota fiscal pela prestação dos serviços. Deverá o administrador, no prazo de 30 (trinta) dias, carrear aos autos minucioso relatório, discriminando todos os bens pertencentes ao espólio, seu valor de mercado e os rendimentos mensais auferidos, sopesando, deste modo, todas as receitas e despesas, de modo a viabilizar a atual apuração do monte mor, bem como informar se o falecido deixou testamento juntar certidões de débitos tributários nas esferas federal, estadual e municipal, bem como certidão de inexistência de execução trabalhista do falecido. Determino a abertura de conta judicial vinculada a estes autos, na qual deverão ser depositados todos os frutos e rendimentos de bens do espólio, devendo a inventariante nomeada adotar as providências necessárias no sentido de que eventuais locatários ou parceiros empresariais do falecido direcionem os créditos para a referida conta, sob pena de, não o fazendo, permanecerem devedores com relação ao espólio de A.R.S.M.O.. Caso necessária a expedição de ofício, o que deverá ser avaliado pela administradora nomeada, expeça-se. Com o relatório, intimem-se todos os herdeiros, por seus respectivos advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de novembro de 2023.... " Salvador (BA), 23 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC. JUD.