Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): DESPACHO Considerando o teor dos autos e a necessidade de efetiva comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta, INTIME-SE pessoalmente a autarquia federal demandada, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação estabelecida na decisão/sentença proferida. Advirta-se que a simples alegação de cumprimento não se mostra suficiente, devendo a parte ré apresentar documentação idônea e apta a demonstrar a efetiva implementação da obrigação determinada. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de descumprimento, voltem-me conclusos para deliberações cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRA DO POMBAL-BA, datado digitalmente. Paulo Henrique Santos Santana Juiz de Direito