Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150.
Apelante: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:BA22922) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Advogado: Vanessa Sousa Freire (OAB:BA53788)
Apelado: Mrv Engenharia E Participações Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
APELANTE: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PINTO ALMEIDA DOTO, LEANDRO COELHO DINIZ, VANESSA SOUSA FREIRE Parte Passiva:
APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0018743-64.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150.
Apelante: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:BA22922) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Advogado: Vanessa Sousa Freire (OAB:BA53788)
Apelado: Mrv Engenharia E Participações Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Sentença: SENTENÇA Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
APELANTE: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS
APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0018743-64.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, todos qualificados na inicial. Por meio da petição de ID. 465712145, o Exequente reconhece o pagamento realizado pela executado, pleiteia, portanto, a expedição de Alvará. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução. No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC. Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade. P.R.I. Expeça-se Alvará conforme ID 465712145. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 27 de setembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
30/09/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•20/01/2025, 00:00
Sentença
•07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150.
Apelante: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:BA22922) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Advogado: Vanessa Sousa Freire (OAB:BA53788)
Apelado: Mrv Engenharia E Participações Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
APELANTE: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PINTO ALMEIDA DOTO, LEANDRO COELHO DINIZ, VANESSA SOUSA FREIRE Parte Passiva:
APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0018743-64.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150.
Apelante: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:BA22922) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Advogado: Vanessa Sousa Freire (OAB:BA53788)
Apelado: Mrv Engenharia E Participações Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Sentença: SENTENÇA Processo: 0018743-64.2012.8.05.0150 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
APELANTE: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS
APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0018743-64.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, todos qualificados na inicial. Por meio da petição de ID. 465712145, o Exequente reconhece o pagamento realizado pela executado, pleiteia, portanto, a expedição de Alvará. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução. No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC. Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade. P.R.I. Expeça-se Alvará conforme ID 465712145. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 27 de setembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
30/09/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença