Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS
Autor
JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA
OAB/BA 38534·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS
OAB/BA 36527·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Publicação
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FIUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCOLENE LINO FIUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Requer o exequente o sobrestamento do feito em razão do esgotamento de meios para localização dos Executados (ID. 519320512). DEFIRO o pleito e SUSPENDO a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a prescrição (§1º). O exequente fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se e cumpra-se. Salvador, 27 de novembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FIUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCOLENE LINO FIUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Requer o exequente o sobrestamento do feito em razão do esgotamento de meios para localização dos Executados (ID. 519320512). DEFIRO o pleito e SUSPENDO a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a prescrição (§1º). O exequente fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se e cumpra-se. Salvador, 27 de novembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FIUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCOLENE LINO FIUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Requer o exequente o sobrestamento do feito em razão do esgotamento de meios para localização dos Executados (ID. 519320512). DEFIRO o pleito e SUSPENDO a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a prescrição (§1º). O exequente fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se e cumpra-se. Salvador, 27 de novembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FIUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCOLENE LINO FIUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Requer o exequente o sobrestamento do feito em razão do esgotamento de meios para localização dos Executados (ID. 519320512). DEFIRO o pleito e SUSPENDO a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a prescrição (§1º). O exequente fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se e cumpra-se. Salvador, 27 de novembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Publicação
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: FIUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCOLENE LINO FIUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 28 de agosto de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
29/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Gustavo Ramos Dos Santos (OAB:BA36527) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Fiuza Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Me
Executado: Marcolene Lino Fiuza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0540555-96.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: FIUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCOLENE LINO FIUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0540555-96.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 15 de janeiro de 2025. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário