Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DA SILVA Advogado(s): ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499)
REQUERIDO: EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CURATELA n. 8000239-73.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Vistos etc. MARIA JULIA DA SILVA propôs a presente Ação em face de EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Intimação da parte autora para promover as diligências que lhe competia (ID 489280820). É o breve Relatório. DECIDO. O art. 485, III, do CPC admite a extinção do feito sem resolução do mérito quando a parte autora não promover as diligências que lhe cabiam, devendo a parte ser intimada pessoalmente para suprir a omissão no prazo de 5 dias. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...) Desta feita, considerando que a parte requerente, devidamente intimada, não promoveu os atos que lhe competia para dar andamento ao feito, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Revogo a decisão que concedeu a curatela. Comunique-se ao INSS. Sem custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Mandado
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maria Julia Da Silva Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Requerido: Evelin Raiane Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CURATELA n. 8000239-73.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
REQUERENTE: MARIA JULIA DA SILVA Advogado(s): ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499)
REQUERIDO: EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000239-73.2020.8.05.0187 Curatela Jurisdição: Paramirim Intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a) de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mesusro pedido de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e inexistindo manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao MP. Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADO/OFÍCIO. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DA SILVA Advogado(s): ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499)
REQUERIDO: EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CURATELA n. 8000239-73.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Vistos etc. MARIA JULIA DA SILVA propôs a presente Ação em face de EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Intimação da parte autora para promover as diligências que lhe competia (ID 489280820). É o breve Relatório. DECIDO. O art. 485, III, do CPC admite a extinção do feito sem resolução do mérito quando a parte autora não promover as diligências que lhe cabiam, devendo a parte ser intimada pessoalmente para suprir a omissão no prazo de 5 dias. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...) Desta feita, considerando que a parte requerente, devidamente intimada, não promoveu os atos que lhe competia para dar andamento ao feito, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Revogo a decisão que concedeu a curatela. Comunique-se ao INSS. Sem custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Mandado
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maria Julia Da Silva Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Requerido: Evelin Raiane Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CURATELA n. 8000239-73.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
REQUERENTE: MARIA JULIA DA SILVA Advogado(s): ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499)
REQUERIDO: EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000239-73.2020.8.05.0187 Curatela Jurisdição: Paramirim Intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a) de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mesusro pedido de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e inexistindo manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao MP. Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADO/OFÍCIO. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maria Julia Da Silva Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Requerido: Evelin Raiane Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CURATELA n. 8000239-73.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
REQUERENTE: MARIA JULIA DA SILVA Advogado(s): ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499)
REQUERIDO: EVELIN RAIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000239-73.2020.8.05.0187 Curatela Jurisdição: Paramirim Intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a) de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mesusro pedido de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e inexistindo manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao MP. Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADO/OFÍCIO. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Maria Julia Da Silva Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Requerido: Evelin Raiane Da Silva Santos Intimação: ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, com o intuito de dar andamento ao processo, fica a parte autora intimada a comparecer no consultório do médico perito designado, com o fim de agendar o dia para realização de sua perícia. Paramirim/BA, 20 de outubro de 2023. Glacione Oliveira da Silva Serventuária da Justiça Autorizada Portaria 11/2021
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000239-73.2020.8.05.0187 Curatela Jurisdição: Paramirim