Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8033271-79.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: POLO LOGISTICA LTDA
EXECUTADO: ELEVTOP ELEVADORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por POLO LOGISTICA LTDA em face de ELEVTOP ELEVADORES LTDA - EPP, iniciada no ano de 2019 (ID 31710636). Após diversas tentativas frustradas de citação da pessoa jurídica executada em seus endereços cadastrados, conforme certidões dos oficiais de justiça (ID 94447973 e ID 232480525), e resultados de pesquisas nos sistemas conveniados (ID 500307772), a parte exequente apresentou petição requerendo a citação da executada por meio de edital (ID 533375673). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO DA EXCEPCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DO NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A citação por edital constitui modalidade de citação ficta e possui natureza eminentemente excepcional, somente sendo admitida quando esgotados todos os meios razoáveis para a localização pessoal do réu ou executado, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. No caso de pessoas jurídicas, a citação deve ser realizada, preferencialmente, na pessoa de seus representantes legais ou administradores, conforme se extrai da inteligência do artigo 242 do Código de Processo Civil. Desse modo, a impossibilidade de localização da empresa em sua sede contratual ou cadastral não autoriza, por si só, o imediato deferimento da citação por edital. É indispensável que se busque a citação pessoal na pessoa dos sócios administradores que detêm os poderes de representação da sociedade. No presente caso, observa-se que as tentativas de citação foram direcionadas exclusivamente à pessoa jurídica executada em seus endereços cadastrais. Não houve, até o momento, qualquer tentativa de citação na pessoa física dos sócios administradores da empresa executada. Considerando que a executada ELEVTOP ELEVADORES LTDA - EPP é uma sociedade empresária limitada, a sua representação em juízo se dá por meio de seus administradores. Portanto, antes de se cogitar a via excepcional da citação por edital, deve a parte exequente diligenciar para identificar os sócios com poderes de administração, indicando seus respectivos endereços para tentativa de citação pessoal. Para viabilizar essa providência, faz-se necessário que a exequente junte aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada perante a Junta Comercial ou o seu contrato social em vigor, de modo a comprovar quem são os atuais representantes legais da sociedade. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente (ID 533375673). Para o prosseguimento regular do feito, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de realização da citação na pessoa dos representantes legais da empresa executada; b) No mesmo prazo, deverá a exequente colacionar aos autos documentos oficiais atualizados (tais como certidão simplificada da Junta Comercial ou contrato social consolidado) que comprovem os poderes de representação e a identidade dos sócios administradores da executada, indicando, outrossim, os respectivos endereços para a tentativa de citação pessoal. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 20 de julho de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18