Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DENIELLE MENDES SCHADE (OAB:BA29252)
EXECUTADO: MEDYCAMENTHA PRODUTOS ONCOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Ordeno a expedição de mandado de citação e intimação por Oficial de Justiça de Syra Tahin Lopes e Mauro Tahin Lopes no endereço situado na Rua Pedra da Sereia, nº 2, Rio Vermelho, Salvador/BA; Determino a citação por Oficial de Justiça da empresa Medycamentha Produtos Oncológicos e Hospitalares Ltda na pessoa de seu representante legal Mauro Tahin Lopes no endereço comum citado na alínea anterior; Determino que no ato de citação de Syra Tahin Lopes, a referida ré seja intimada no sentido de esclarecer os contatos diretos e localização da devedora Juliana Tahin Lopes, no prazo de 5 dias, sob pena de restar caracterizada conduta contrária à cooperação processual estabelecida nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil;
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8048894-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Indefiro o pleito de arresto eletrônico imediato de ativos financeiros sem a prévia consumação de diligência por Oficial de Justiça, restando reservada a análise futura da providência se demonstrada as hipóteses do artigo 830 do Código de Processo Civil; Ordeno à secretaria judicial a expedição imediata de Certidão Premonitória disciplinada no artigo 828 do Código de Processo Civil, promovendo-se a vinculação do comprovante de taxas acostado no Id 523866412; Determino à secretaria a conferência das despesas efetuadas para a expedição dos mandados de citação por Oficial de Justiça, devendo o exequente, em caso de ocorrência de saldo insuficiente e certificada a falta nos autos, intime-se o exequente a recolher no prazo de 15 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de junho de 2026. Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho Juiz de Direito Auxiliar