Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s):
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA registrado(a) civilmente como LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0007167-60.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a Neoenergia COELBA vem, nesta Execução Fiscal, requerer a expedição de alvará para levantamento de valores depositados a título de garantia. De acordo com esta, os valores foram depositados em sede de Embargos à Execução, todavia, não apresentou o número do aludido processo, limitando-se a dizer que se tratava de Execução Fiscal de nº 0000776-55.2009.8.05.0103, ou seja, processo diverso do atual. No mais, assevera que o processo dos Embargos à Execução se encontram arquivados, o que não impede que este peticione nos aludidos autos para requerer o desarquivamento e, oportunamente, a correção do equívoco cometido. Isto posto, nada mais havendo, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, visto não haver mais pendências. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito