Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA MARCIA ROCHA DE SOUZA Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422)
INTERESSADO: ITAMAR BRITO ROCHA Advogado(s): LUIZ CARLOS TEIXEIRA MEDEIROS (OAB:BA21751) S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se s comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502318-13.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Vistos e examinados.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que as partes celebraram acordo para compor a lide (ID 567915265). É o breve relatório. Decido. Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada. Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Alagoinhas-BA, 8 de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito