Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: EVERALDO FIGUEREDO DA PAIXAO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0721660-52.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ente público exequente contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento dos tributos inscritos em Dívida Ativa. Conforme certificado nos autos, a parte executada é pessoa falecida, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, sem custas. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 21 de janeiro de 2026 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito