Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
RÉU: Nome: FIGUEREDO E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - MEEndereço: Rua Quintino Bocaiuva, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: ESTOECIO GONCALVES DE OLIVEIRAEndereço: Rua Quintino Bocaiuva, 310, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: GABRIELA SAMPAIO SETUBAL OLIVEIRAEndereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 310, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: REGINA CELI FIGUEREDO DE OLIVEIRAEndereço: Rua Quintino Bocaiuva, 310, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8000233-66.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que em ID 513653570, a parte autora requereu a citação por hora certa De acordo com o art. 252 do Código de Processo Civil, para que seja cabível a citação por hora certa, deverá constar da certidão do Oficial de Justiça a procura do citando por 02 (duas) vezes, inclusive as datas e horários das diligências, bem como a suspeita fundamentada de que ele esteja se ocultando para frustrar o ato, o que não ocorreu no presente caso. Na realidade,
cuida-se de ato citatório cuja efetivação é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual verificará as condições que assim o permitam cumprir o seu munus de acordo com a ocasião que se lhe apresenta. Assim o fazendo, atuará em conformidade com o art. 253, CPC. Destarte, não cabe ao magistrado analisar o pedido de citação por hora certa, porquanto cabe ao Oficial de Justiça, se houver suspeita de ocultação para não ser citado, proceder a citação por hora certa, nos termos do diploma legal supracitado, motivo pelo qual indefiro o pedido retro. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação, com a observação para realização de citação por hora certa, caso se evidencie suspeita de ocultação. Intime-se. Valença-BA, 9 de janeiro de 2026 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)