Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 8024339-20.2023.8.05.0080..
Ofício - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]. Autor(a): DENIS ANDERSON DE ALMEIDA BARBOSA e outros (2). Ré(u): ESTADO DA BAHIA. Ofício nº 494/2026 Feira de Santana/BA, 10 de julho de 2026 À Sua Excelência Senhor Procurador Geral do Estado da Bahia, Na condição de Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, à vista do processo acima descrito, do qual foi extraído crédito decorrente de sentença transitada em julgado, venho, perante Vossa Excelência, apresentar REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (na modalidade de pequeno valor), em favor do(a) beneficiário(a) indicado(a) no quadro abaixo (no qual também estão os dados necessários com eventual destaque dos encargos a serem recolhidos na ocasião do depósito. DADOS DO CRÉDITO REQUISITADO Beneficiário: DENIS ANDERSON DE ALMEIDA BARBOSA, através do seu patrono, Bel. KELVIN OLIVEIRA NOGUEIRA, OAB/BA nº 83.565, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 413078310. CPF/ CNPJ do beneficiário: 790.557.455-53; CPF patrono: 065.039.725-80 Ente devedor: ESTADO DA BAHIA Contribuição previdenciária: - Imposto de Renda: - Valor requisitado: R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais) Dados bancários do CREDOR: BANCO INTER 077 AGÊNCIA: 0001 CONTA: 21617400-7 PIX: 7199203-9188 TITULARIDADE: KELVIN OLIVEIRA NOGUEIRA Registra-se que o prazo para quitação é de 02 (dois) meses, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC/2015, cabendo ao Ente a devida comprovação nos autos tudo a teor da IN 001/2019 do TJBA. Atenciosamente, NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito