Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Bmc Comercio De Brinquedos Eireli - Epp Advogado: Nadyjane Oliveira Amorim (OAB:PE24361-D) Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000749-49.2019.8.05.0146 Embargos À Execução Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. Cuidam-se de Embargos à Execução ajuizados pela empresa BMC CO MERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP e BRENO MARIANO CAMPOS em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A No curso do processo executivo - processo nº 0505770-22.2018.8.05.0146, as partes entraram em entendimento e celebraram acordo, com o que esvaziou o objeto dos presentes embargos à execução, que é uma ação acessória. À vista do exposto, por falta de interesse de agir superveniente, declaro a extinção deste processo sem apreciação do seu mérito. Custas processuais somente as já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Juazeiro, Bahia, 15/01/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito