Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): RAIANA BULHOES LOPES (OAB:BA61970), IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290)
REU: LUIZ EDUARDO DE JESUS FRANCA Advogado(s): IVANA CARLA RODRIGUES DE MELO registrado(a) civilmente como IVANA CARLA RODRIGUES DE MELO (OAB:BA28713) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: MONITÓRIA n. 8003632-28.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA na qual o credor requereu a satisfação de débito constituído em documento escrito sem eficácia de título executivo. No curso da demanda, a parte Autora, em petição de ID nº 517204169, informou que o Réu procedeu ao pagamento integral da dívida, requerendo, assim, a extinção do feito pela satisfação da obrigação. É o relatório. Passo a decidir. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita. Embora se trate de ação monitória, aplica-se por analogia o referido dispositivo, uma vez que a obrigação foi integralmente adimplida, tornando-se desnecessário o prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado por analogia, em razão da satisfação da obrigação. Com fundamento no artigo 90, § 3º, do CPC, considerando que a resolução da lide ocorreu antes da prolação de sentença, defiro a isenção do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Proceda-se ao levantamento de eventuais gravames ou restrições determinadas nestes autos, oficiando-se aos órgãos competentes, se necessário. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Poções, 01 de Setembro de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito