Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME, RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE ORLANDO COX, LUCIMARA GONCALVES, SANDRO RODRIGUES WOBIDO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas (04) Atos processuais abaixo indicadas, VINCULADAS a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (VARA CÍVEL - Luís Eduardo Magalhães): Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: *Atribuição: Atos dos oficiais de justiça *Tipo de Ato: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo (XX atos) *8004587-78.2016.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível Luís Eduardo Magalhães, 1 de agosto de 2025. Eu, Naianny dos Santos Souza, servidora cedida, o digitei. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8004587-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME, RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE ORLANDO COX, LUCIMARA GONCALVES, SANDRO RODRIGUES WOBIDO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a resposta do SISBAJUD, requerendo o que entender pertinente. Luís Eduardo Magalhães, 2 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8004587-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
05/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me
Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva
Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro
Reu: Jose Orlando Cox
Reu: Lucimara Goncalves
Reu: Sandro Rodrigues Wobido Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8004587-78.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8004587-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do requerido através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, argumentando esgotamento das vias ordinárias à sua disposição. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Nos termos do art. 239 do CPC, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do requerido. Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente às diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. ADEQUADO PROCESSAMENTO DO FEITO Sendo frutífera a diligência e obtido endereço atualizado, CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, expedindo-se o respectivo mandado de pagamento, através de carta-postal com aviso de recebimento (art. 700, § 7° CPC), para integrar a relação jurídica processual e PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa. Caso seja infrutífera a citação pelos correiros e sendo fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA. Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação (art. 4°, § 2°). Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°). Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o Requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020; Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC. Registro que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC). No mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo. Nos termos do art. 702, § 4° do CPC, eventual oposição de embargos monitórios suspenderá a eficácia deste pronunciamento judicial até o julgamento em primeiro grau. Se o Demandado opuser embargos à presente ação monitória, desde já determino que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Resposta/Réplica aos Embargos, conforme determinação do art. 702, § 5° do CPC. Também advirta-se ao Réu, consoante inteligência do art. 701, § 2° do CPC, que se não for realizado o pagamento, não forem apresentados embargos monitórios ou estes forem rejeitados, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, oportunidade em que será observado o rito do cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC). O Autor, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o Requerido, deverá, na primeira oportunidade, providenciar as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me
Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva
Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro
Reu: Jose Orlando Cox
Reu: Lucimara Goncalves
Reu: Sandro Rodrigues Wobido Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8004587-78.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8004587-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do requerido através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, argumentando esgotamento das vias ordinárias à sua disposição. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Nos termos do art. 239 do CPC, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do requerido. Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente às diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. ADEQUADO PROCESSAMENTO DO FEITO Sendo frutífera a diligência e obtido endereço atualizado, CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, expedindo-se o respectivo mandado de pagamento, através de carta-postal com aviso de recebimento (art. 700, § 7° CPC), para integrar a relação jurídica processual e PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa. Caso seja infrutífera a citação pelos correiros e sendo fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA. Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação (art. 4°, § 2°). Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°). Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o Requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020; Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC. Registro que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC). No mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo. Nos termos do art. 702, § 4° do CPC, eventual oposição de embargos monitórios suspenderá a eficácia deste pronunciamento judicial até o julgamento em primeiro grau. Se o Demandado opuser embargos à presente ação monitória, desde já determino que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Resposta/Réplica aos Embargos, conforme determinação do art. 702, § 5° do CPC. Também advirta-se ao Réu, consoante inteligência do art. 701, § 2° do CPC, que se não for realizado o pagamento, não forem apresentados embargos monitórios ou estes forem rejeitados, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, oportunidade em que será observado o rito do cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC). O Autor, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o Requerido, deverá, na primeira oportunidade, providenciar as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me
Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva
Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro
Reu: Jose Orlando Cox
Reu: Lucimara Goncalves
Reu: Sandro Rodrigues Wobido Ato Ordinatório: Processo Nº 8004587-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME, RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE ORLANDO COX, LUCIMARA GONCALVES, SANDRO RODRIGUES WOBIDO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes a requisição de informações, por meio dos Sistemas Conveniados ao TJBA (Sisbajud, Infojud e assemelhados), VINCULADAS a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (VARA CÍVEL – Luís Eduardo Magalhães), conforme certidão retro, e juntar nestes autos o respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE. em consideração ao petitório de ID no 469779039. 2- Intimações Necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Assemelhados.). *Número do Processo: Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: UM ATO POR PESQUISA **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Luís Eduardo Magalhães, 6 de novembro de 2024. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004587-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
21/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me
Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva
Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro
Reu: Jose Orlando Cox
Reu: Lucimara Goncalves
Reu: Sandro Rodrigues Wobido Ato Ordinatório: Processo Nº 8004587-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME, RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE ORLANDO COX, LUCIMARA GONCALVES, SANDRO RODRIGUES WOBIDO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes a requisição de informações, por meio dos Sistemas Conveniados ao TJBA (Sisbajud, Infojud e assemelhados), VINCULADAS a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (VARA CÍVEL – Luís Eduardo Magalhães), conforme certidão retro, e juntar nestes autos o respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE. em consideração ao petitório de ID no 469779039. 2- Intimações Necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Assemelhados.). *Número do Processo: Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: UM ATO POR PESQUISA **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Luís Eduardo Magalhães, 6 de novembro de 2024. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004587-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
11/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me
Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva
Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro
Reu: Jose Orlando Cox
Reu: Lucimara Goncalves
Reu: Sandro Rodrigues Wobido Ato Ordinatório: Processo Nº 8004587-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME, RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE ORLANDO COX, LUCIMARA GONCALVES, SANDRO RODRIGUES WOBIDO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução dos Mandados, conforme Certidões acostadas sob ID's n°451280735, 451281479, requerendo o que entender por direito. Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 11 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004587-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me
Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva
Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro
Reu: Jose Orlando Cox
Reu: Lucimara Goncalves
Reu: Sandro Rodrigues Wobido Ato Ordinatório: Processo Nº 8004587-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME, RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE ORLANDO COX, LUCIMARA GONCALVES, SANDRO RODRIGUES WOBIDO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Reiterando o ato ordinatório de ID nº 416807845, considerando as devoluções de mandado sob ID's nº 427622176, 427622179 e 427622181. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais concernentes ao envio eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações, em consideração aos meios telemáticos (WhatsApp) apresentados no petitório de ID nº 424432491, para regular redistribuição dos mandados a Central de Mandados (CCM). 2- Fica intimada também, para, no mesmo prazo, indicar novo endereço/meio telemático para a efetivação da diligência citatória dos requeridos José Orlando Cox e Lucimara Gonçalves. 3- Intimações Necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES. (06 atos) *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, 2 de fevereiro de 2024. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004587-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães