Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Auto Posto Jânio Quadros Ltda -me
Executado: Gilberto Dias Dos Santos Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489) Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Executado: Rosana Alves Ribeiro Santos
Executado: Odilon Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000027-81.2013.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AUTO POSTO JÂNIO QUADROS LTDA -ME e outros (3) Advogado(s): ISABELA SOUZA E REIS (OAB:BA34489), MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092) DESPACHO Tendo em vista ausência de cumprimento quanto as determinações judiciais pela parte exequente, e que o processo está paralisado por significativo lapso temporal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000027-81.2013.8.05.0205 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Presidente Jânio Quadros intime-se a parte autora, através de seus procuradores constituídos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, bem como para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção deste processo. Advirta-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar os respectivos comprovantes de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto