Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: O Banco do Nordeste do Brasil SA Representante(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:BA786-A), JOSE GOMES DE SA (OAB:BA17380), MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966)
EXECUTADO: DOMINGOS S E BARBOSA - ME e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o fato de não terem sido localizados bens penhoráveis aptos a promover a satisfação do débito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003100-49.2010.8.05.0146 intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, salientando que sua inércia implicará na suspensão do feito, na forma do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro, 03 de novembro de 2025. Edileusa Custódio Montes Souza Escrevente/Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: O Banco do Nordeste do Brasil SA Representante(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:BA786-A), JOSE GOMES DE SA (OAB:BA17380), MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966)
EXECUTADO: DOMINGOS S E BARBOSA - ME e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o fato de não terem sido localizados bens penhoráveis aptos a promover a satisfação do débito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003100-49.2010.8.05.0146 intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, salientando que sua inércia implicará na suspensão do feito, na forma do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro, 03 de novembro de 2025. Edileusa Custódio Montes Souza Escrevente/Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Exceção de pré-executividade
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: O Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380) Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Executado: Domingos S E Barbosa - Me
Executado: Clistenes Gomes De Souza E Sa
Executado: Domingos Savio Epaminondas Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003100-49.2010.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: O Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), JOSE GOMES DE SA (OAB:BA17380), MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966)
EXECUTADO: DOMINGOS S E BARBOSA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0003100-49.2010.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Considerando a certidão de ID num. 468739013, decreto a revelia da parte ré nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil. Abram-se vistas à Defensoria Pública para assumir o ônus da curadoria especial, na forma da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do parágrafo único, inciso II, do artigo 72 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito, indicando bens a serem penhorados, salientando que sua inércia implicará na suspensão do feito, na forma do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 16 de janeiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: O Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380) Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Executado: Domingos S E Barbosa - Me
Executado: Clistenes Gomes De Souza E Sa
Executado: Domingos Savio Epaminondas Barbosa Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0003100-49.2010.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOMINGOS S E BARBOSA - ME, CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA, DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO 20 DIAS) O Exmo. doutor Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, tramitam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra DOMINGOS S. E. BARBOSA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n. 08.628.278/0001-10; CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA, inscrito no CPF sob n. 008.656.334-36 e DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA, inscrito no CPF sob n. CPF 747.228.084-49, atualmente em local incerto ou não sabido, ficando ciente de que, neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADOS para no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do montante exigido, ou seja, R$ 13.452,94 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) acrescidos das cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado. Ficam os executados cientificados que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Iranildo Maciel de Lima, Escrivão do Cartório da 3ª Vara Cível e Comercial de Juazeiro, digitei, conferi e subscrevo. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro (BA), aos 06 dias do mês de julho do ano de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO CITAÇÃO 0003100-49.2010.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
21/01/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: O Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380) Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Executado: Domingos S E Barbosa - Me
Executado: Clistenes Gomes De Souza E Sa
Executado: Domingos Savio Epaminondas Barbosa Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0003100-49.2010.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DOMINGOS S E BARBOSA - ME, CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA, DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO 20 DIAS) O Exmo. doutor Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, tramitam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra DOMINGOS S. E. BARBOSA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n. 08.628.278/0001-10; CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA, inscrito no CPF sob n. 008.656.334-36 e DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA, inscrito no CPF sob n. CPF 747.228.084-49, atualmente em local incerto ou não sabido, ficando ciente de que, neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADOS para no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do montante exigido, ou seja, R$ 13.452,94 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) acrescidos das cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado. Ficam os executados cientificados que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Iranildo Maciel de Lima, Escrivão do Cartório da 3ª Vara Cível e Comercial de Juazeiro, digitei, conferi e subscrevo. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro (BA), aos 06 dias do mês de julho do ano de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO CITAÇÃO 0003100-49.2010.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro