Cumprimento de sentençaPlano de SaúdeCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
LAIAN SOUZA CUNHA
CPF
T
FRANCISCO DIONISIO DA COSTA
Autor
GILTON JOSE PIRES
CPF
Autor
MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA
CPF
Autor
BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786·CPF·Representa: Autor
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
OAB/BA 17476·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DIONISIO DA COSTA
OAB/PE 40606·CPF·Representa: Autor
MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA
OAB/BA 14495·CPF·Representa: Autor
BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA
OAB/BA 21449·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 0306090-95.2014.8.05.0146 Através de aplicativo de mensagem - whatsapp - entrei em contato novamente com o perito judicial. Assinei o prazo improrrogável de 10 dias para a juntada do laudo. Perito judicial ciente/intimado. Aguarda-se. Juazeiro-BA, 20 de março de 2026. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.H. Considerando a situação narrada em certidão cartorária de ID 537686514, entendo por bem determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem novos quesitos acerca da perícia realizada, além daqueles já observados nos IDs 433195251 e 433828365, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, ouça-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, observo ainda que o devedor havia indicado assistente técnico, ficando-lhe facultado apresentar laudo complementar, elaborado por seu assistente, no mesmo prazo de sua manifestação. Tudo acima cumprido, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro, Bahia, 19/01/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 0306090-95.2014.8.05.0146 Através de aplicativo de mensagem - whatsapp - entrei em contato novamente com o perito judicial. Assinei o prazo improrrogável de 10 dias para a juntada do laudo. Perito judicial ciente/intimado. Aguarda-se. Juazeiro-BA, 20 de março de 2026. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - R.H. Considerando a situação narrada em certidão cartorária de ID 537686514, entendo por bem determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem novos quesitos acerca da perícia realizada, além daqueles já observados nos IDs 433195251 e 433828365, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, ouça-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, observo ainda que o devedor havia indicado assistente técnico, ficando-lhe facultado apresentar laudo complementar, elaborado por seu assistente, no mesmo prazo de sua manifestação. Tudo acima cumprido, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro, Bahia, 19/01/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 0306090-95.2014.8.05.0146 Através de aplicativo de mensagem - whatsapp - entrei em contato novamente com o perito judicial. Assinei o prazo improrrogável de 10 dias para a juntada do laudo. Perito judicial ciente/intimado. Aguarda-se. Juazeiro-BA, 20 de março de 2026. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - R.H. Considerando a situação narrada em certidão cartorária de ID 537686514, entendo por bem determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem novos quesitos acerca da perícia realizada, além daqueles já observados nos IDs 433195251 e 433828365, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, ouça-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, observo ainda que o devedor havia indicado assistente técnico, ficando-lhe facultado apresentar laudo complementar, elaborado por seu assistente, no mesmo prazo de sua manifestação. Tudo acima cumprido, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro, Bahia, 19/01/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 0306090-95.2014.8.05.0146 Através de aplicativo de mensagem - whatsapp - entrei em contato novamente com o perito judicial. Assinei o prazo improrrogável de 10 dias para a juntada do laudo. Perito judicial ciente/intimado. Aguarda-se. Juazeiro-BA, 20 de março de 2026. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - R.H. Considerando a situação narrada em certidão cartorária de ID 537686514, entendo por bem determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem novos quesitos acerca da perícia realizada, além daqueles já observados nos IDs 433195251 e 433828365, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, ouça-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, observo ainda que o devedor havia indicado assistente técnico, ficando-lhe facultado apresentar laudo complementar, elaborado por seu assistente, no mesmo prazo de sua manifestação. Tudo acima cumprido, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro, Bahia, 19/01/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
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SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
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SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilton Jose Pires Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahiacpelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306090-95.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Defiro a habilitação da viúva do autor, senhora ENAIDE HERMENEGILDO DE SOUZA PIRES, devendo o cartório providenciar o devido cadastramento. A presente lide cinge-se à liquidação da sentença no tocante aos danos materiais, sendo de observar que a parte autora instruiu sua petição de liquidação com laudo pericial, o qual foi impugnado pela empresa ré. A empresa ré requereu a realização de perícia judicial. Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por Engenheiro Agrimessor dentre os que se encontram cadastrado nesta serventia ou junto ao cadastro de peritos do TJBA, a quem fixo os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela companhia ré, Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, como também a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Depositado os honorários periciais, cuide o cartório de agendar com o perito o dia, local e horário de início dos trabalhos, de tudo dando ciência as partes, para que possam acompanhar a realização da perícia. Fica de logo autorizado o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais, caso requerido. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro(BA), 29/01/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 00:00
Mero expediente
29/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 00:00
Definitivo
08/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 00:00
Publicação
13/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:00
Mero expediente
08/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 00:00
Publicação
15/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:00
Mero expediente
11/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 00:00
Publicação
22/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:00
Mero expediente
19/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2020, 00:00
Publicação
19/05/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2020, 00:00
Publicação
30/04/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 00:00
Publicação
08/04/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)