Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PROCESSO Nº 8000371-59.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando o teor da certidão de ID476345036, fica o réu intimado para apresentar os seus dados bancários e/ou chave pix, no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 02 de dezembro de 2024. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PROCESSO Nº 8000371-59.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando o teor da certidão de ID476345036, fica o réu intimado para apresentar os seus dados bancários e/ou chave pix, no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 02 de dezembro de 2024. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
21/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PROCESSO Nº 8000371-59.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando o teor da certidão de ID476345036, fica o réu intimado para apresentar os seus dados bancários e/ou chave pix, no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 02 de dezembro de 2024. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
05/12/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•21/01/2025, 00:00
Intimação
•21/01/2025, 00:00
21/01/2025, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PROCESSO Nº 8000371-59.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando o teor da certidão de ID476345036, fica o réu intimado para apresentar os seus dados bancários e/ou chave pix, no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 02 de dezembro de 2024. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
21/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/01/2025, 00:00
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29/12/2024, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PROCESSO Nº 8000371-59.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando o teor da certidão de ID476345036, fica o réu intimado para apresentar os seus dados bancários e/ou chave pix, no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 02 de dezembro de 2024. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
05/12/2024, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
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Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PROCESSO Nº 8000371-59.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando o teor da certidão de ID476345036, fica o réu intimado para apresentar os seus dados bancários e/ou chave pix, no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 02 de dezembro de 2024. JACKELINE CORREIA SILVA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122) Advogado: Wellington Matheus Monteiro (OAB:SP454568)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível. Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC. Custas processuais na forma disposta no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas. Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, Juazeiro, Bahia, 05/08/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 00:00
Homologação de Transação
05/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 00:00
Publicação
26/03/2024, 00:00
Improcedência
18/03/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: H Strattner E Cia Ltda Advogado: Yokanaa Ferreira Junior (OAB:SP373264) Advogado: Andressa Loureiro Kobayashi (OAB:SP410137) Advogado: Andrea De Albuquerque Do Amaral (OAB:SP281122)
Reu: Cicero Duarte Leite Advogado: Patricia Gomes Soares (OAB:SP274169) Advogado: Drielle Gomes Almeida Rios (OAB:SP404385) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: MONITÓRIA n. 8000371-59.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
AUTOR: H STRATTNER E CIA LTDA Advogado(s): ANDRESSA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB:SP410137), ANDREA DE ALBUQUERQUE DO AMARAL (OAB:SP281122), YOKANAA FERREIRA JUNIOR (OAB:SP373264)
REU: CICERO DUARTE LEITE Advogado(s): PATRICIA GOMES SOARES (OAB:SP274169), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB:SP404385) DESPACHO R. H. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000371-59.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Intime-se a parte autora, uma vez mais, para, no prazo de 10 dias, proceder como determinado no item "B" do despacho de ID 220611319, sob pena de presunção de veracidade do quanto alegado pela demandado. 2. Cumprida a determinação, proceda-se na forma determinada no referido despacho, com relação à produção da prova pericial. 3. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 5 de dezembro de 2023. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito