ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
Autor
ARIEL ALVES DORNELAS RIBEIRO TORRES
CPF
Autor
EMANUEL MESSIAS BARBOZA MOURA JUNIOR
CPF
Autor
MARCELA PRISCILA DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
MARCELA PRISCILA DA SILVA
OAB/SE 9591·CPF·Representa: Autor
ARIEL ALVES DORNELAS RIBEIRO TORRES
OAB/SE 15410·CPF·Representa: Autor
EMANUEL MESSIAS BARBOZA MOURA JUNIOR
OAB/SE 2851·CPF·Representa: Autor
AILTON ALVES NUNES JUNIOR
OAB/SE 3475·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
OAB/SE 843·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer medidas de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Irecê-BA, 23 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Tendo em vista a petição retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a Exequente PESSOALMENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e requerer medidas de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Irecê-BA, 4 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Irecê-BA, 2 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a realização de penhora via SISBAJUD. Irecê-BA, 28 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a realização de penhora via SISBAJUD. Irecê-BA, 28 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
Intimação - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 8 de outubro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 00:00
Documento (Alvará)
24/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas da Tabela de Custas vigente, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes à expedição de Alvará Judicial, conforme código 91130 e Nota Explicativa I -28 da Tabela de Custas. Irecê, 17 de março de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Considerando o quanto exposto na petição retro, notadamente a constatação de que o valor constante na certidão de ID498598338, no importe de R$ 2.128,01 (dois mil cento e vinte e oito reais e um centavo), corresponde à atualização do montante originalmente fixado na decisão de ID490978879, DEFIRO o pedido formulado. Determino a expedição de alvará judicial para liberação do valor atualizado de R$ 2.128,01 (dois mil cento e vinte e oito reais e um centavo), em favor do Autor, conforme os dados bancários já informados nos autos. Cumpra-se. Irecê-BA, 2 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes das informações prestadas, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 27 de maio de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes das informações prestadas, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 27 de maio de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade apresentada por JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em face da penhora realizada via SISBAJUD no valor de R$ 4.611,56 (quatro mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), argumentando que parte do valor bloqueado (R$ 2.501,31) seria impenhorável por ser originário de aplicação em conta poupança. O Excipiente acostou aos autos extrato bancário (ID488600020) que comprova que a conta n.º 853807873-7 da Caixa Econômica Federal é, de fato, uma conta poupança, conforme se verifica da descrição "Nome do produto: POUPANÇA PESSOA FÍSICA CAIXA". O art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Como o valor bloqueado na conta poupança (R$ 2.501,31) é muito inferior ao limite legal de 40 (quarenta) salários-mínimos, que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 56.480,00, impõe-se o reconhecimento da sua impenhorabilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade das quantias até 40 salários-mínimos depositadas em caderneta de poupança visa proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família, sendo presumida a sua natureza alimentar. No caso em tela, verifico pelo extrato apresentado que a conta poupança.nº 853807873-7 apresenta movimentações típicas de conta poupança, com rendimentos próprios do produto, não se configurando o desvirtuamento alegado pelo Exequente. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 2.501,31 (dois mil, quinhentos e um reais e trinta e um centavos) bloqueado na conta poupança n.º 853807873-7 da Caixa Econômica Federal, e determinar seu imediato desbloqueio e devolução ao executado. Por outro lado, em relação ao saldo remanescente do bloqueio (R$ 2.110,25), sobre o qual o próprio Executado não apresentou objeção, determino a sua liberação em favor do Exequente, devendo ser expedido alvará para levantamento dos valores. Concedo ao Executado os benefícios da justiça gratuita, uma vez que representado pela Defensoria Pública e comprovada sua hipossuficiência econômica. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos para análise dos demais pedidos do Exequente, incluindo o requerimento de reiteração da ordem de bloqueio (teimosinha). Cumpra-se. Irecê-BA, 17 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649)
Executado: Jurandi Rodrigues De Oliveira - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8000846-31.2017.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor(a), para tomar conhecimento do despacho sob ID 474747727, bem como recolher as custas de intimação da parte ré no prazo de 05 (cinco) dias. Irecê-Bahia, 22 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000846-31.2017.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649)
Executado: Jurandi Rodrigues De Oliveira - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8000846-31.2017.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor(a), para tomar conhecimento do despacho sob ID 474747727, bem como recolher as custas de intimação da parte ré no prazo de 05 (cinco) dias. Irecê-Bahia, 22 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000846-31.2017.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110.
Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649)
Executado: Jurandi Rodrigues De Oliveira - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8000846-31.2017.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: JURANDI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. O empresário possui personalidade jurídica diversa da pessoa física, tão somente para efeitos fiscais, de modo que, em ação executiva inexiste distinção entre o patrimônio da firma individual e o da pessoa física, sendo possível, desta forma, o deferimento da consulta pelo SISBAJUD em nome do empresário individual. Em outras palavras, o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam cíveis, quer sejam comerciais. Desta forma, proceda-se a tentativa de penhora via SISBAJUD no CPF da pessoa física. Irecê-BA, 19 de novembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8000846-31.2017.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê