Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: PEDRO ANTONIO DA SILVA MUNIZ Advogado(s): NILTON DUTRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como NILTON DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA29573)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002089-58.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc. 1. Determinado que o autor efetuasse o preparo, não o fêz. 2. Assim, reza o Art. 290, do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." 3. Isso posto, declaro extinto o presente feito, em face da falta de preparo e determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. 4. P.R.I. Poções-BA, 16 de maio de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS JUIZ DE DIREITO