Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: HOFF COMERCIO DE GRAOS EIRELI e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002666-74.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, verifica-se a indicação de novo endereço da parte executada e de seu representante legal/avalista, após tentativas infrutíferas de citação. Diante disso, defiro o pedido para que seja renovada a citação da parte executada, HOFF COMÉRCIO DE GRÃOS EIRELI, bem como de seu representante/fiador JONATAS ROCHA, por meio de Aviso de Recebimento (AR), no endereço indicado nos autos, observados os arts. 212, §2º, e 249, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: HOFF COMERCIO DE GRAOS EIRELI e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002666-74.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, verifica-se a indicação de novo endereço da parte executada e de seu representante legal/avalista, após tentativas infrutíferas de citação. Diante disso, defiro o pedido para que seja renovada a citação da parte executada, HOFF COMÉRCIO DE GRÃOS EIRELI, bem como de seu representante/fiador JONATAS ROCHA, por meio de Aviso de Recebimento (AR), no endereço indicado nos autos, observados os arts. 212, §2º, e 249, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Reu: Hoff Comercio De Graos Eireli
Reu: Jonatas Rocha Ato Ordinatório: Processo Nº 8002666-74.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: HOFF COMERCIO DE GRAOS EIRELI, JONATAS ROCHA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. - Considerando o grande número de devoluções de correspondências pelos Correios, devido à falta de endereço completo, principalmente no que tange à numeração e CEP, bem como o art. 2º, V da portaria nº 567 do Ministério de Estado das Comunicações, que dispõe sobre a entrega de objetos dos serviços postais básicos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no território nacional: 1 - Fica intimada a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias, informe o endereço completo do Requerido(a), com número e CEP - diante das recentes mudanças no código postal desta urbe realizada pelos correios -, a fim de viabilizar a entrega via postal, complementando assim as informações constantes dos autos na petição de ID 481783221. OBS: A indicação de quadra e lote e CEP geral não são suficientes para efetivar a citação/intimação. 1ª Vara Cível documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002666-74.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Reu: Hoff Comercio De Graos Eireli
Reu: Jonatas Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002666-74.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: HOFF COMERCIO DE GRAOS EIRELI e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002666-74.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do requerido através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, argumentando esgotamento das vias ordinárias à sua disposição. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Nos termos do art. 239 do CPC, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do requerido. Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente às diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. ADEQUADO PROCESSAMENTO DO FEITO Sendo frutífera a diligência e obtido endereço atualizado, CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, expedindo-se o respectivo mandado de pagamento, através de carta-postal com aviso de recebimento (art. 700, § 7° CPC), para integrar a relação jurídica processual e PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa. Caso seja infrutífera a citação pelos correiros e sendo fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA. Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação (art. 4°, § 2°). Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°). Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o Requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020; Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC. Registro que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC). No mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo. Nos termos do art. 702, § 4° do CPC, eventual oposição de embargos monitórios suspenderá a eficácia deste pronunciamento judicial até o julgamento em primeiro grau. Se o Demandado opuser embargos à presente ação monitória, desde já determino que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Resposta/Réplica aos Embargos, conforme determinação do art. 702, § 5° do CPC. Também advirta-se ao Réu, consoante inteligência do art. 701, § 2° do CPC, que se não for realizado o pagamento, não forem apresentados embargos monitórios ou estes forem rejeitados, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, oportunidade em que será observado o rito do cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC). O Autor, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o Requerido, deverá, na primeira oportunidade, providenciar as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
24/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Reu: Hoff Comercio De Graos Eireli
Reu: Jonatas Rocha Ato Ordinatório: Processo Nº 8002666-74.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: HOFF COMERCIO DE GRAOS EIRELI, JONATAS ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 20786639 5 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID:460533306, respectivamente, em face de: HOFF COMERCIO DE RAOS EIRELI, retornou SEM finalidade. Conforme documento em anexo. Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Eu, Clara Oliveira, estagiária de direito, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 26 Novembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002666-74.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Reu: Hoff Comercio De Graos Eireli
Reu: Jonatas Rocha Ato Ordinatório: Processo Nº 8002666-74.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: HOFF COMERCIO DE GRAOS EIRELI, JONATAS ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 20786639 5 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID:460533306, respectivamente, em face de: HOFF COMERCIO DE RAOS EIRELI, retornou SEM finalidade. Conforme documento em anexo. Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Eu, Clara Oliveira, estagiária de direito, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 26 Novembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002666-74.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães