Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Osvaldo Silveira Lopes Neto Registrado(a) Civilmente Como Osvaldo Silveira Lopes Neto Advogado: Osvaldo Silveira Lopes Neto (OAB:BA23137)
Reu: Municipio De Jequie Advogado: Danilo Fernando Magalhaes Pereira (OAB:BA24236) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004658-41.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
AUTOR: OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO registrado(a) civilmente como OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO Advogado(s): OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO registrado(a) civilmente como OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO (OAB:BA23137)
REU: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DANILO FERNANDO MAGALHAES PEREIRA (OAB:BA24236) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8004658-41.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Contestação apresentada pela ré (id 463897111). Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Esgotado o prazo acima assinalado, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, sendo requerida a produção de provas, remetam-se os autos conclusos para decisão. Nada sendo requerido, ou, sendo requerido o julgamento antecipado do mérito, conclusos para sentença. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Jequié - Bahia, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto