Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Autor
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
OAB/BA 29317·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·
Movimentações
Definitivo
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
CPF
Autor
EDUARDO GONCALVES DE AMORIM
Reu
MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO
Reu
Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Réu
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
OAB/BA 29317·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Réu
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Réu
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO
exequente: I - instruir a petição inicial com: b) o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa". Já o art.801 do mesmo diploma estabelece: "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento."
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 8006654-26.2023.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos. Determinada a intimação do exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, na forma da sentença proferida na Ação Revisional nº8107888-73.2020.8.05.0001, sob pena de extinção, o mesmo se manteve inerte, ID517759579. É o breve relato. Decido. Verifica-se na presente ação que o exequente, instado a acostar aos autos demonstrativo de débito atualizado, o mesmo se manteve inerte. O art.798 do CPC diz que: "Ao propor a execução, incumbe ao
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos da legislação acima transcrita, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos registros. Custas pelo exequente. P. R. I. CAMAçARI 27 de janeiro de 2026 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO
exequente: I - instruir a petição inicial com: b) o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa". Já o art.801 do mesmo diploma estabelece: "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento."
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 8006654-26.2023.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos. Determinada a intimação do exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, na forma da sentença proferida na Ação Revisional nº8107888-73.2020.8.05.0001, sob pena de extinção, o mesmo se manteve inerte, ID517759579. É o breve relato. Decido. Verifica-se na presente ação que o exequente, instado a acostar aos autos demonstrativo de débito atualizado, o mesmo se manteve inerte. O art.798 do CPC diz que: "Ao propor a execução, incumbe ao
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos da legislação acima transcrita, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos registros. Custas pelo exequente. P. R. I. CAMAçARI 27 de janeiro de 2026 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Indeferimento da petição inicial
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO Considerando que o exequente é parte no processo Ação Revisional nº8107888-73.2020.8.05.0001, tendo acesso aos autos do referido processo, e tendo em vista que é ônus do exequente trazer aos autos a planilha de débito, na forma da sentença, determino a intimação do exequente para cumprir o quanto determinado no despacho retro com o escopo de viabilizar o prosseguimento da execução. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena extinção. P. I. Cumpra-se. Camaçari/BA, 6 de agosto de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8006654-26.2023.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARIA ANA SANTOS DO NASCIMENTO Ante o teor da petição de ID444786626,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8006654-26.2023.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para trazer aos autos a planilha de cálculos na forma da sentença proferida na ação revisional. Prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, ante o teor da certidão de ID455456142, deverá o exequente, no mesmo prazo supra, requerer o que entender de direito, bem assim, recolher as custas para diligência eventualmente requerida. P. I. Camaçari/BA, 16 de janeiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito