Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ERICK SIRQUEIRA MEDEIROS, GENY OLIVEIRA MEDEIROS, DEOCLECIANO FERNANDES MEDEIROS FILHO Advogado(s): FALECIDO: DEOCLECIANO FERNANDES MEDEIROS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a manifestação apresentada no ID. 509518393, deixo de reconhecer, por ora, o abandono da causa. Todavia, verifica-se que a parte autora não adotou providências concretas aptas ao regular prosseguimento do feito, limitando-se a alegar a existência de inventário em trâmite na Comarca de Recife, sem qualquer comprovação. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 0001253-66.2011.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) comprovar a existência do alegado inventário, informando o número do processo, juízo e fase em que se encontra; b) esclarecer a eventual ocorrência de litispendência ou conexão entre as demandas; c) requerer, de forma objetiva, a providência processual que entende cabível para o regular andamento do feito. Advirta-se que a ausência de manifestação útil poderá ensejar a extinção do processo por abandono. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de ofício. Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito