Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - R.H. A sentença de mérito transitou em julgado (ID 522749961). Muito embora o cartório tenha intimado o BANCO BANKPAR S.A. pessoalmente, observo que este foi sucedido pelo BANCO BRADESCO S/A no curso do processo, em virtude de incorporação societária (ID 309017843). Além disso, resta pendente o levantamento das custas processuais devidas pela ré. Cuide o cartório de intimar o BANCO BRADESCO S/A para ratificar o seu interesse no início da fase executiva, tal como informado no ID 518241239, requerendo e suprindo o processo das informações necessárias ao seu prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo inércia, proceda o cartório com o levantamento das custas devidas e, consequentemente, com o arquivamento do processo. Juazeiro, Bahia, 10/02/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito