Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Executado: Reginaldo Oliveira De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000554-61.2020.8.05.0265
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s) do reclamante: ANDRE MEYER PINHEIRO
EXECUTADO: REGINALDO OLIVEIRA DE JESUS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% do débito em execução. Advirta-se que no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. Advirta-se ainda o(s) executado(s) para que se abstenha(m) de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, pois esses atos poderão ser considerados atentatórios à dignidade da Justiça, sofrendo aplicação de multa. O(s) executado(s) poderá, em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor independente de segurança do juízo e não terão, em regra, efeito suspensivo da execução. AUTORIZO, desde já, caso haja requerimento do credor, a EXPEDIÇÃO de certidão de que a execução foi admitida para fins de averbação e anotações (CPC, arts. 828, c/c 844), devendo o exequente cumprir a obrigação legal do §I.º do art. 828. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: (1º) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), bem como o cônjuge, no caso de imóvel. (2º) Não sendo encontrados bens ou sendo insuficientes, e não havendo indicação de bens pelo credor, o oficial de justiça intimará imediatamente o(s) executado(s) para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (3º) Não encontrando o(s) devedor(es), o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procura-lo(s)-á duas vezes em dias distintos; não o(s) encontrando(s), certificará o ocorrido. Logo após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000554-61.2020.8.05.0265 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubatã intime-se o Exequente para cumprir o quanto determinado no art. 830, § 2º do CPC. (4º) Havendo penhora e a avaliação, intime-se o Exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre a adjudicação, com os devidos ajustes financeiros. (5º) Na forma do art. 212, § 2º, do CPC, independente de autorização judicial, o cumprimento do mandado de citação e de penhora poderá ocorrer nos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF88, bem como, se necessário, com o auxílio de força policial. O arrombamento será solicitado pelo oficial de justiça, se concluir que o executado fechou as partas de casa para obstar a penhora. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Ubatã, BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado