Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Jorge Souza Das Neves Intimação: Senhor(a) advogado(a): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO Vossa Senhoria cientificando-o da decisão ID 247126234, em anexo. Itamaraju, Estado da Bahia, em 21 de outubro de 2022. Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8001847-79.2021.8.05.0120 Monitória Jurisdição: Itamarajú