Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216), WALMAR CARVALHO COSTA (OAB:CE6210), Daniel de Pontes Alves (OAB:CE27871)
EXECUTADO: LISADONT CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DECISÃO
exequente: (75) 99133-6646, (75) 3223-0281 e (75) 99301-0506, ressalvando-se que para a validade do ato, necessário o cumprimento cumulativo de requisitos fixados pela jurisprudência do STJ, quais sejam: a) Ciência inequívoca: O citando deve demonstrar claramente que tomou conhecimento da ação judicial, do teor da demanda e de seus efeitos; b) Autenticidade da identidade: É obrigatório comprovar que a pessoa que está respondendo no WhatsApp é, de fato, a parte do processo. Essa autenticação é feita por meio de três pilares:Confirmação do número de telefone registrado nos autos.Confirmação por escrito do destinatário.Envio de foto do documento de identidade ou da própria pessoa. Advirta-se que na documentação pelo Oficial de Justiça, deve-se certificar no processo a autenticidade da conversa, a troca de mensagens com o destinatário correto e anexar os "prints" ou transcrições do diálogo, e que o envio deve conter não apenas o aviso, mas o mandado judicial e a cópia da petição inicial em formato legível (como PDF). Outrossim, considerando que não houve a expedição de mandados de citação em relação aos demais executados, determino a expedição de mandados de citação por oficial de justiça para os endereços indicados na petição de ID 470670049, em relação aos executados LISANDRA ARAÚJO SILVA NUNES, JADERSSAN CÁSSIA ROSA NUNES e à pessoa jurídica LISADONT CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA. - ME, esta última na pessoa de sua representante legal, Sra. LISANDRA ARAÚJO SILVA NUNES. Cumpra-se. Intimem-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002880-25.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da emitente LISADONT CENTRO DE ODONTOLOGIA LTD E OUTROS, todos devidamente qualificados na petição inicial. O feito tramitou, até o presente momento, com a finalidade de promover a citação dos executados para ciência da demanda executiva e exercício do contraditório. Em razão das tentativas infrutíferas de localização dos devedores, a parte exequente apresentou novos endereços para cumprimento das diligências citatórias, promovendo, ainda, o recolhimento das custas necessárias à expedição dos respectivos mandados por oficial de justiça, conforme comprovante acostado ao ID 471472492. Compulsando os autos, verifica-se que apenas o mandado de citação destinado ao executado JOSEVALDO PEREIRA NUNES foi efetivamente expedido, tendo a diligência restado negativa. Intimada a se manifestar acerca do insucesso da diligência, a parte exequente requereu a realização da citação do referido executado por meio do aplicativo WhatsApp, indicando, para tanto, os seguintes números telefônicos: (75) 99133-6646, (75) 3223-0281 e (75) 99301-0506 (ID 522603545). É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de citação do executado JOSEVALDO PEREIRA NUNES por meio do aplicativo WhatsApp, a ser realizada através dos números informados pela parte