Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000271-27.2009.8.05.0180.
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Cláudio Fereira Pereira Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A) Advogado: Mauro Geosvaldo Ferreira Silva (OAB:BA14855)
Executado: Manoel Fernandes Araujo Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A)
Executado: Rozalvo Francisco Pereira Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE PROCESSO: 0000271-27.2009.8.05.0180 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Contratos Bancários]
AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
RÉU: CLÁUDIO FEREIRA PEREIRA e outros (2) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000271-27.2009.8.05.0180 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de CLÁUDIO FEREIRA PEREIRA e OUTROS, devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação, o Exequente, na forma do requerimento retro (Id. 448580133), formulou pedido de extinção da execução, em razão da quitação extrajudicial do débito pelo(a) executado(a). DECIDO. O processo de execução visa a satisfazer crédito consistente em quantia líquida, certa e exigível, de forma que satisfeita a obrigação, a extinção da Execução se faz imperiosa, estando a situação subsumida ao art. 924, II, do Novo Código Processual Civil. A(O) exequente, através de advogado constituído, informou o pagamento da dívida objeto da presente ação e requereu a extinção do processo (Id. 448580133).
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação pelo(a) devedor(a), nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Capela do Alto Alegre (BA), datado e assinado eletronicamente. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito