Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CRISTINA TRANSPORTES & TURISMO LTDA - EPP Advogado(s): MOISES DE SALES SANTOS (OAB:BA14974)
REU: N. V. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado(s): DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB:BA9731) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 0301912-09.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. Devido ao acúmulo de serviço a meu cargo e considerando cumprimento das medidas determinadas pelo CNJ, no processo n. 0000361-85.2022.2.00.0805, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de garantir melhoria da eficiência dos procedimentos internos e consequente saneamento, organização e homogeneização dos processos em trâmite nesta unidade. Intimem-se e cumpra-se, permanecendo na Secretaria pelo prazo determinado. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito