Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE JESUS
EXECUTADO: G S SERVICOS FLORESTAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 DESPACHO Processo nº: 0502409-26.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos… Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 683/2026, bem como os arts. 4º, 6º e 77 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova o efetivo impulsionamento do feito, mediante, conforme o caso: I - comprovação da localização do devedor ou da existência de bens passíveis de penhora, instruindo a petição com elementos mínimos de verossimilhança; II - demonstração de fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução; ou III - evidenciação de que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros fixados nesta Resolução. Não serão consideradas suficientes manifestações genéricas, padronizadas, meramente reiterativas de diligências anteriormente frustradas ou desacompanhadas de elementos novos que evidenciem a viabilidade do prosseguimento da execução. Advirta-se a parte exequente de que a ausência de manifestação útil ou o descumprimento da presente determinação ensejará o reconhecimento da ausência superveniente de interesse processual e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos da Resolução CNJ nº 683/2026. I. e C. Teixeira de Freitas, BA. 23 de julho de 2026. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito