Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: CASA DO GESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0577588-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, determino a reiteração da comunicação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, em Salvador/BA, preferencialmente por e-mail e, se necessário, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o inteiro teor da certidão de óbito de ECIO PEREIRA LIMA ANGELIM, inscrito no CPF nº 258.407.115-00. Deverá constar da comunicação que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação das medidas cabíveis, inclusive a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, a remessa de peças ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime de desobediência e a comunicação à Corregedoria competente para adoção das providências administrativas que entender cabíveis. Juntada a certidão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo ativo, indicando o inventariante ou, inexistindo inventário, todos os sucessores do falecido, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Salvador- BA, 30 de junho de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar