Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: ANTONIO LIMA GUEDES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000224-90.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Intime-se a parte autora/exequente, na forma da lei, para que se manifeste dando prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição