Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS LAIS LTDA - EPP Advogado(s): RENAN LEMOS VILLELA (OAB:RS52572)
EXECUTADO: L M DE JESUS DISTRIBUIDORA - EPP Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001767-63.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente protocolou petição em 11 de fevereiro de 2026 (ID 542923922), requerendo a dilação do prazo por 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas processuais. Considerando o decurso de prazo suficiente desde o protocolo do referido pedido, sem que tenha havido a comprovação do pagamento das custas, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda ao efetivo recolhimento das custas de diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 15 de maio de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRAJuiz de Direito